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Bancos terão guarda-volumes em Ji-Paraná

Data da notícia: 08/05/2013
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(Josias Brito) As agências bancárias existentes em Ji-Paraná terão de se adequar a nova lei municipal que prevê a instalação de guarda-volumes nestes estabelecimentos. A Câmara de Vereadores aprovaram, na manhã de ontem (07), por unanimidade de votos a execução do projeto no município. Falta agora o Poder Executivo sancionar a lei que torna obrigatória a instalação de guarda-volumes nas agências. O projeto é de autoria do vereador Anderson Exceller (PSD).

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20130508-151.jpg[/IMG] Conforme o vereador, os bancos de Ji-Paraná que tem portas com detector de metais serão obrigados a instalar guarda-volumes para os clientes. O vereador disse que as agências que tem dispositivo de travamento eletrônico devem instalar os guarda-volumes na entrada. O projeto prevê uma multa para os estabelecimentos que desrespeitarem a norma. Na justificativa, Anderson da Exceller argumenta que muitas vezes os clientes são obrigados a esvaziar bolsos, mochilas e bolsas na frente de outras pessoas, para conseguirem passar pela porta giratória. ?Com a instalação dos guarda-volumes este tipo de constrangimento sera evitado?, ressaltou.
Anderson acredita que a implantação destes equipamentos será importante para a população que poderá guardar os pertences em lugar seguro enquanto utiliza os serviços bancários. "Às vezes uma senhora vai ao banco e tem de abrir toda a bolsa, o que causa constrangimento. Com os armários, ela poderá utilizar o banco tranquilamente, sabendo que os objetos estão seguros", argumentou. O vereador acrescenta que a medida não especifica o número de guarda-volumes que cada agência deverá instalar. "Quem não cumprir vai ser multado no valor diário de mil Ufir, até a solução da desconformidade. Nós vamos fiscalizar, mas também tem a própria população que denuncia as irregularidades", avaliou, lembrando que será em forma de escaninho, com porta, fechadura e chave individual, nas dimensões de 35 centímetros de altura, 45 centímetros de largura e 35 centímetros de profundidade.
De acordo com o vereador, os guarda-volumes terão que estarem junto ao local de acesso, anteriormente às portas com detectores de metais e ter chaves individuais que possam ficar com o usuário, enquanto permanecer dentro do estabelecimento. ?Os estabelecimentos bancários de que trata esta Lei, deverão ser adaptados as suas disposições no prazo de 120 dias, a conta da data de sua publicação?, lembrou o vereador.

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